I - Doação de terreno com área mínima de 60m X 60m cedido pela Prefeitura ou particular, tratando-se de levar divisas, gerar empregos, incentivo à cultura,... para aumentar a prosperidade do Município que o incentivar;
II – Da contribuição de qualquer pessoa, física ou jurídica, a título de doação, que ficará registrado em livro caixa com o valor, data e identificação do doador;
III – Das verbas provenientes de subsídio oficial dos Poderes Públicos (Federais, Estaduais, Municipais, Autárquicos e Paraestatais);
IV – De patrocínios do comércio;
V – De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário